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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): CLAUDEMIR VIEIRA, Cpf: 61673153100, Rg: 937037, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: "...O Exeqüente é credor do executado da importância de R$ 25.696,35 (vinte e cinco mil seiscentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), (...) que a exeqüente usou todos os meios para o recebimento amigável do crédito sem sucesso o que motivou o ajuizamento da presente ação.." - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 25.696,35 - Valor Atualizado: R$ 25.696,35 - Valor Honorários: R$ 0,00  Despacho/Decisão: Vistos. Diante das explanações e documentos apresentados, em caráter excepcional, DEFIRO a citação por edital do requerido CLAUDEMIR VIEIRA , CPF: 616.731.531-00, devendo ser observado fielmente o disposto no art. 257 do CPC.O mandado de citação por edital deve constar, expressamente, que em caso de revelia será nomeado Defensor Público (inciso IV, art. 257, CPC).Assim, havendo o decurso do prazo para apresentação de resposta pelo executado citado via edital sem sua manifestação, desde já nomeio, como curador especial, o douto Defensor Público com atribuições perante a Terceira Vara desta Comarca, nos moldes determinados pelo inciso II, do artigo 72, do NCPC, devendo este ser intimado pessoalmente para se manifestar no feito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mariangela da Silva e Souza, digitei. Alta Floresta, 13 de fevereiro de 2019

Tálata Daiane Limberger Battirola Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC