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D.O. nº27454 de 28/02/2019

PORTARIA 202019 de 27 de fevereiro de 2019 uso da chancela

PORTARIA N.º 20/2019/GS/SINFRA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

Institui o uso de chancela mecânica, eletrônica ou de uso manual para a subscrição de documentos em nome do Secretário   de   Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, bem como dispõe sobre a segurança e 0 controles do uso da chancela.

O SECRETARIO   DE   ESTADO DE   INFRAESTRUTURA   E Logística, no uso de suas atribuições legais que Ilhe confere o art. 71, incisos II da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o elevado número de assinaturas apostas pelo Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística nos procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar segurança nas práticas inerentes as atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, quando da expedição de  documentos em série ou de emissão repetitiva;

CONSIDERANDO que os documentos têm que guardar apurado índice   de   autenticidade    não se justificando, por medida de segurança, o uso indiscriminado de delegação de competência a outros servidores para a expedição desses documentos;

CONSIDERANDO, ainda, que a assinatura destes documentos absorve a maior parte do expediente   da Chefia da Secretaria, com prejuízo da administração das unidades administrativas que lhes são subordinadas; e,

CONSIDERANDO, finalmente, que o processo de assinatura por meio de carimbo manual ou de chancela mecânica possibilita reais vantagens administrativas e de segurança:

RESOLVE:

Art.             1° - Instituir o usa de chancela mecânica ou eletrônica de uso manual   para a subscrição   de documentos em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no âmbito da SINFRA.

Art. 2° - Define-se por chancela, para fins desta portaria:

I - Mecânica:  resguardada por características técnicas obtidas por impressão            de segurança ou por maquinas especial mente destinadas a esse fim;

II - Manual:  resguardado por características técnicas obtidas pelo meio de carimbo multicolorido;

III - eletrônica:  resguardada   por características   técnicas obtidas pelo emprego de recursos da informática.

Parágrafo único. A chancela deverá ser a reprodução exata da assinatura de próprio    punho   do   Secretário    de   Estado   de Infraestrutura Logística.

Art. 3° - São documentos que poderão ser chancelados:

I - Termos aditivos de contratos e convênios sem reflexo financeiro;

II - Comunicação Internas e Ofícios;

III - Ordem de Serviço, desde que devidamente acompanhada pela assinatura do Secretário Adjunto responsável.

Art. 4º - Está autorizado a utilizar a chancela do Secretário de Infraestrutura e Logística e nos termos desta Portaria, a Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da SINFRA.

Art. 5º - A utilização indevida da chancela, de que resulte ou não prejuízo à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e ou ao Estado de Mato Grosso, caracterizará infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilidade penal e civil, conforme o caso.

Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no “caput” ao prestador do serviço de confecção da chancela e a seus agentes, no que couber.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de

Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística