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PORTARIA Nº 124/2023/GAB/UNISCOR-SISPEN/SESP

Mantém os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2023 e concede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2023;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria 253/2022/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 16/02/2023, pág. 20, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2023, alterada pela Portaria nº 057/2023/GAB/SESP, publicada em 24/04/2023, pg. 24, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 23/06/2023, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública