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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 473944/2008

Recorrente - José Adriano da Silva.

Auto de Infração n 112452, de 05/06/2008.

Relatora - Bruna da Silva Taques - AMM

Defensor Público: Laerte Jaciel Scalco Acendino.                              

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 002/19

EMENTA.  Auto de Infração n. 112452, de 05/06/2008. Auto de Inspeção n. 121102, de 05/06/2008. Relatório Técnico de n. 09/SEMA/JUARA/MT/08. Por desmatar 46 (quarenta e sies) hectares, sem previa autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 1448/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 112452, arbitrando a multa  no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal n. 3.179/1999. Requer o recorrente a ocorrência da pretensão punitiva administrativa calcada no lapso de 5 (cinco) anos entre a notificação/citação do recorrente e a decisão que impôs a penalidade; seja pela configuração da prescrição intercorrente, e que deve o presente procedimento administrativo ser extinto, sem imposição de qualquer penalidade administrativa, diante da ocorrência do lapso prescricional.   Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da SEMA/MT, e reconheceram a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista que o processo ficou parado por mais de 3 (três) anos, de conformidade com as fls. 22 a 25 dos Autos, com a consequente anulação do Auto de Infração e arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA;

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP;

Álvaro Fernando Cicero Leite

Representante da FIEMT;

Paola Biaggi Alves de Alencar

Representante da P.G.E.

Cuiabá, 6 de fevereiro de 2019.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.