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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): LEONARDO DE JESUS NOGUEIRA, Cpf: 69940576153, Rg: NADA CONSTA, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 43.871,47 (Quarenta e tres mil e oitocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: O Requerido firmou perante o Requerente CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA E TERMO DE OPÇÃO PESSOA FÍSICA sob o nº 8300193799, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção, o requerido aderiu à linda de Crédito Parcelado, vinculada ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizada quantia, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que o requerido não honrou com a sua obrigação de saldar os valores que lhe foram creditados, contraindo perante a financeira, uma dívida detalhada: contrato 8300193799, produto CONTA CORRENTE, data base 04/05/2012, Valor Devido: R$27.137,47; e Contrato 8300921869, produto CRÉDITO PARCELADO, data de liberação 16/02/2012, Valor Devido: r$16.734,00. Valor Total do Débito R$43.871,47. Insta salientar que os juros e a correção monetária utilizados na atualização do valor devido estão em conformidade com o pactuado, que foi devidamente assinado pelas partes e estando inadimplentes com o saldo da conta corrente e com o crédito parcelado, fica caracterizada a mora, demonstrando o cabimento da presente ação monitória. Dessa Forma, o requerido possui uma dívida junto ao autor no importe de R$43.871,47. Atribui-se à causa o valor de R$43.871,47. Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Às providências.. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015)  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 22 de fevereiro de 2019 Ana Paula Garcia de Moura

Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC