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DECRETO Nº      47,          DE   27       DE   FEVEREIRO               DE 2019.

Homologa Decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Pedra Preta - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no Art. 4°, Inciso I da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, e dispões sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

Considerando o contido no Decreto Municipal de n° 159, de 13 de dezembro de 2018, do Prefeito do Município de Pedra Preta - MT, que declarou Situação de Emergência em áreas do referido município;

Considerando que houve inspeção técnica da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil, no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologado o Decreto Municipal de nº 159, de 13 de dezembro de 2018, do Prefeito do Município de Pedra Preta - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido Decreto Municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo por igual período, totalizando até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,   27  de   fevereiro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.