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PORTARIA Nº 58/2019/CGE-COR/SINFRA

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual, artigo 17, II, da Lei Complementar nº 550/2014 e arts. 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 40840/2019 e apensos, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a devolução do prazo para instalação dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2019.

EMERSON HIDEKI  HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado