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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  VÁRZEA GRANDE- MT Segunda VARA CÍVEL EDITAL DE ITIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS Dados do Processo: Processo23536-03.2013.811.0002         Código:     327213       Vlr Causa: R$ 3.534,70 Tipo: Civel Espécie: Procedimento Ordinário -> Procedimento de Conhecimento->Processo de conhecimento -> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: IDEAL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Polo Passivo: APOLINÁRIO SOUSA NERYPessoa(s) a ser (em) intimada (s) APOLINÁRIO SOUSA NERY (Requerido(a)), Cpf: 62195930578, Rg: 059.662-5, brasileiro (a), Endereço: Rua Curitiba, N. 85, Bairro: Novo Horizonte, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78028530. Finalidade: PROCEDER INTIMAÇÃO DA EXECUTADA - NOS TERMOS DO ART. 513, § 2º, IV DO CPC, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO MONTANTE DEVIDO, NO VALOR DE R$ 5.165,17 ( CINCO MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), VALOR ATUALIZADO ATÉ 13.8.2018, NO PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIAS, COB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Resumo da Inicial: IDEAL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. MOVE AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE APOLINÁRIO SOUZA NERY Despacho/Decisão: Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que houve pedido de cumprimento da sentença (fls. 89/95).Assim, intime-se a parte requerida/ executada via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 513, §2º, IV do CPC, para que efetue o pagamento do montante devido, conforme cálculo trazido pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Caso não haja pronto pagamento no prazo mencionado no praragáfo anterior, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% sobre a condenação, com fulcro no art. 523, § 1º, do CPC. Consigne-se que, após o transcurso do prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Procedam-se ás alterações necessárias, vez que se trata de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se e cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Célia Regina Brandão Conte, digitei.  Vázea Grande, 13 de fevereiro de 2019 Jussara da Silva Cezer Tinton Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC