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TERMO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº 039/2023/SUPR

A COMISSÃO INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 329/2022/SAOR/SINFRA DE 28/11/2022 DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

APROVAR o Projeto Executivo de Engenharia para Recuperação de Bueiro, Trecho: Campinápolis-MT/Entr. BR-158, com extensão de 0,131 km, localizada no Município de Nova Xavantina/MT, na Rodovia: MT-251, protocolado sob o nº SINFRA-OFI/2023/01507, elaborado pelo Consórcio Construtor Engenho/Dynatest - detentora do instrumento contratual nº 004/2023, considerando que os estudos hidrológicos e hidráulicos, que compõem o Projeto Executivo, foram analisados pelo Consórcio VIA MT, que tem como responsáveis técnicos a Eng.ª Thaiana Todeschini - RNP 1217539050 (ART1220230099664) e o Eng.º Marcos Augusto Jabôr - RNP 1404701729 (ART MG20232049427), que emitiram o Relatório de Análise dos Estudos Hidrológicos e Hidráulicos RA 044-2023-VIA MT; o Projeto executivo e o Orçamento foram analisados e aprovados pela Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras V - SUEF V, conforme Nota Técnica nº 001/2023/SAOR/SUEF V/SINFRA-MT. Salientamos, que não coube a esta Superintendência de Projetos - SUPR, analisar e aprovar o referido projeto, contudo, como setor competente, emitimos este Termo de  Aprovação.  A responsabilidade técnica cabe ao Eng.º Wandehur de Vasconcelos Vinhadelli Pitaluga Júnior - RNP 1012885232 (ART0220230084908). A condição mais vantajosa foi a sem desoneração, considerando a data-base de Outubro/2022, cujo valor é de R$ 1.764.731,76 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos).

Os efeitos desse documento valem a partir de 26 de abril de 2023.

Cuiabá/MT, 16 de junho de 2023.

Comissão:

Eng.º Aynã Neuma Luz Carvalho

Presidente - Port. 329/2022/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

Eng.º Moisés Kim

Membro - Port. 329/2022/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

Eng.ª Patrícia Antas Barbosa

Membro - Port. 329/2022/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)