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PORTARIA Nº 20/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 632587/2014.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 283,2175 ha, situado no Município de POXORÉU/MT, Denominada “FAZENDA SANTA MARIA” Perímetro: 7.965,91 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ET9-M-0286, de coordenadas N 8.257.212,301m e E 772.172,274m; Situado no limite da Fazenda Jaraguá e no limite da Ocupação da Fazenda Catavento, propriedade de Geová Rodrigues da Silva - CPF: 053.299.571-68 e José Rodrigues da Silva - CPF: 040.769.151-00, deste segue confrontando com a referida Ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias:  201°07'18" e 1.492,73 m até o vértice ET9-M-0276, de coordenadas N 8.255.819,853m e E 771.634,368m;  284°20'35" e 155,00 m até o vértice ET9-M-0275, de coordenadas N 8.255.858,250m e E 771.484,201m;  278°18'13" e 665,03 m até o vértice ET9-M-0277, de coordenadas N 8.255.954,293m e E 770.826,139m;  186°26'45" e 347,64 m até o vértice ET9-M-0278, de coordenadas N 8.255.608,852m e E 770.787,112m;  192°19'12" e 267,14 m até o vértice ET9-M-0279, de coordenadas N 8.255.347,862m e E 770.730,112m;  204°09'04" e 496,53 m até o vértice ET9-M-0280, de coordenadas N 8.254.894,791m e E 770.526,957m;  276°27'33" e 20,27 m até o vértice DGP-M-1572, de coordenadas N 8.254.897,071m e E 770.506,819m; Situado no limite da Ocupação da Fazenda Catavento e no limite da Ocupação da Fazenda Arizona, propriedade de Feodot Kilin - CPF: 318.255.241-49, deste segue confrontando com a referida Ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias:  299°54'51" e 838,05 m até o vértice ET9-M-0281, de coordenadas N 8.255.315,009m e E 769.780,418m;  299°54'51" e 69,78 m até o vértice ET9-M-0257, de coordenadas N 8.255.349,809m e E 769.719,934m; Situado no limite da Fazenda Arizona e limite da Ocupação de Djalma Rodrigues da Silva - CPF: 327.752.021-87, deste segue confrontando com a Ocupação de Djalma Rodrigues da Silva, com o seguinte azimute e distância:  12°19'25" e 1.407,12 m até o vértice ET9-M-0258, de coordenadas N 8.256.724,508m e E 770.020,263m; Situado no limite da Ocupação de Djalma Rodrigues da Silva e no limite da Fazenda Jaraguá, propriedade de Maria Luzia da Silva e Outros, Matrículas 559 e 724 - R.G.I. de Poxoréu - MT, Cód. do INCRA: 906.077.006.670-6, deste segue confrontando com a Fazenda Jaraguá, com o seguinte azimute e distância:  77°13'43" e 2.206,60 m até o vértice ET9-M-0286, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento por Ponto Preciso, de coordenadas N 8259458.423 m e E 772298.902 m para BASE e N 8256612.881 m e E 774828.658 m para DGP-B-0076  e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', Fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”

Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT