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PORTARIA INDEA-MT N.º 12/2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 9º e seus parágrafos da Lei de Defesa Sanitária Animal do Estado de Mato Grosso, Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e Artigo 7º do Decreto nº 1.260, de   10   de         novembro       de    2017.

Resolve:

Art. 1º Designar os médicos veterinários oficiais do INDEA/MT para realizar o julgamento dos processos administrativos e seus recursos, originários de infrações cometidas por médicos veterinários autônomos ou da iniciativa privada, cadastrado/ Habilitados no INDEA/MT, no exercício de atividades relacionadas aos seguintes programas/ Atividades realizadas no Estado de Mato Grosso:

I.       Ao Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose.

II.      Ao Programa Estadual de Sanidade Equídea.

III.     A atividade de Fiscalização de Eventos Agropecuários.

Art. 2º      Os julgadores, titulares ou suplentes, exercerão suas funções no estrito limite da legislação vigente.

§ 2º         Os julgadores suplentes exercerão a função substitutiva na impossibilidade por alguma razão ou impedimento legal de atuação de algum membro titular.

Art. 3º Os membros titulares ou suplentes que irão realizar o julgamento dos processos administrativos relacionado a cada programas/ Atividades são:

I.       A médica veterinária oficial do INDEA/MT, Jociane Cristina Quixabeira dos Santos, matricula funcional nº112977, como membro titular para julgamento dos processos administrativos relacionados ao exercício de atividade do Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose e membro suplente, Make Kawatake Minetto, matricula funcional nº115433.

II.      O médico veterinário oficial do INDEA/MT, Aruaque Lotufo Ferraz de Oliveira, matricula funcional nº 236510, como membro titular para julgamento dos processos administrativos relacionados ao exercício de atividade do Programa Estadual de Sanidade Equídea e membro suplente, Valney Souza Correa, matricula funcional nº 67585.

III.     A médica veterinária oficial do INDEA/MT, Fernanda Rezek Carani, matricula funcional nº 109878, como membro titular para julgamento dos processos administrativos relacionados ao exercício de atividade de Fiscalização de Eventos Agropecuários e membro suplente, Josiane Aparecida Gonçalina da Silva, matricula funcional nº 227245.

Art. 4º A análise dos recursos deverão ser realizadas com um coro mínimo de 3 (três) médicos veterinários oficiais do INDEA/MT.

Art. 5º Os membros titulares ou suplentes que irão realizar o julgamento dos recursos são:

I. Membro Titular

- Felipe Peixoto de Arruda, matricula nº 227473

- Ana Beatriz Barbosa, matricula nº 75735

- Selma Maria Nassarden, matricula nº 250423

II. Membro Suplente

- Cristianne Lino Fontoura, matricula nº 95364

- Flavia Metello De Figueiredo, matricula nº 111336

- Isabela Thommem Maciel Sartor, matricula nº 109750

Art. 6º Fica revogada a portaria 009/2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2019.

Tadeu Aurimar Mocelin (Original assinada)

Presidente do INDEA - MT