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PORTARIA Nº 324/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 058/2022/SINFRA, firmado com a empresa ATRATIVA ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de construção de uma ponte de concreto sobre o Rio da Figueira, localizada na rodovia MT-060, no município de Poconé/MT, com extensão de 120,70 m e largura de 5,00m, totalizando uma área de 603,50 m².

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: o Eng.° MICHEL MEDINAS DE CAMPOS - Matrícula n° 232247, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Engª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO - Matrícula n° 79464  (Substituto 1) e o Eng.º FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Engº ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE (COORDENADOR SUEF I), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/06/2023, revogando a PORTARIA Nº 166/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 28 de Março de 2023, à fl. 52.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de junho de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)