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PORTARIA N° 039/2019-SEDEC

Institui Prazo de Saneamento dos processos que especifica, em caráter excepcional, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 7958/2003, regulamentada pelo Decreto 1432/2003;

Considerando as definições trazidas pela Lei 10741/2018, que instituiu sub-módulos relevantes, obrigações complementares estabelecidas pelo CONDEPRODEMAT e contrapartidas com características especificas delineadas para cada módulo e sub-módulo;

CONSIDERANDO a urgência na análise de processos que aguardam renovação;

CONSIDERANDO o volume de processos que tramitam visando enquadramento, inclusão de produtos, convalidação, manutenção, prorrogação do diferimento, reativação, revisão de percentual, suspensão bem como desenquadramento;

R E S O L V E:

Art.1º   Em caráter excepcional, fica instituído o prazo de Saneamento dos processos Constantes no ANEXO I, pelo prazo de 30(trinta) dias.

Art.2º   As análises e o saneamento serão realizadas pelo grupo de trabalho designado nesta Portaria no Anexo II.

Art.3º   Designar a servidora, Linacis Roberta Pinho da Silva, analista de desenvolvimento econômico e Social, como Coordenadora de Saneamento dos processos que se especifica.

Art.4º   O saneamento de que trata o artigo 1º desta portaria, obedecerá ao fluxo estabelecido para os trabalhos por Circular Interna.

Art.5º   As reanálises, resultantes de complementação documental e/ou informação solicitada, seguirão o itinerário, em relação à distribuição dos processos operacionalizada inicialmente, por prevenção, cabendo ao servidor que instruiu a Notificação ou solicitação providenciar o exame.

Art.6º   Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1º, os servidores designados deverão se apresentar à Coordenadora de Saneamento designada no artigo 3º, para orientação sobre os processos de sua responsabilidade.

§1º Os processos constantes no Anexo I, deverão ser analisados em ordem cronológica de protocolização, respeitadas exceções, conforme Instrução de Serviço a ser expedida pela Coordenadora de Saneamento.

§2º Os servidores deverão promover a análise dos processos de acordo com os dispositivos legais e pertinentes à matéria, bem como em conformidade com as instruções de serviço e procedimentos operacionais.

Art.7°   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8°Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.