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D.O. nº27447 de 19/02/2019

Portaria nº 036/2019/SEDEC- Designação da Comissão de Fiscais do Contrato de Concessão nº 008/2018/SEDEC-Salgadeira

PORTARIA N° 036/2019/SEDEC - DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a designação da Comissão de fiscais do Contrato de Concessão n° 008/2018, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a empresa LB Steak House Ltda.

A Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Portaria n° 014/2019, de 28 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de fiscalização que será composta pelos servidores Geraldo Donizete Lucio, matrícula n° 537, Jorge Luiz Siqueira Farias, matrícula n° 94637, Fábio Elvis Rezende de Paula, matrícula nº 255312 e Hosan Luiz Monteiro de Arruda, matrícula nº 125604, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Concessão n° 008/2018/SEDEC, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a empresa LB Steak House Ltda., formalizado através do processo administrativo n° 46139/2018/SEDEC, cujo objeto consiste a concessão de uso do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira a título oneroso, para exploração do estacionamento e das áreas internas e externas, nos termos do referido Contrato.

Art. 2º São atribuições da Comissão Fiscalizadora:

I - Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legislação vigente.

II - Ler minuciosamente o contrato a ser fiscalizado, seus eventuais aditivos e termo de referência, a fim de conhecer o objeto e todos os serviços descritos, atentando-se para as obrigações contratuais.

III - Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, de forma a atuar tempestivamente, na solução de eventuais problemas verificados.

IV - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao setor competente ou autoridade superior, aquelas que dependam de providências que ultrapassem sua alçada, com vistas à regularização das faltas ou irregularidades observadas.

V - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.

VI - Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem melhorias.

VII - Notificar a contratada, por escrito, com prova do recebimento da Notificação, ou através do Diário Oficial do Estado, sobre irregularidades detectadas, consignando prazo razoável para regularização.

VIII - Comunicar a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica por escrito, as irregularidades encontradas em situações que se mostrem desconformes com o contrato e com a lei, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais.

IX - Fazer o registro das ocorrências relacionadas a execução do contrato, devendo constar todas as informações de forma pormenorizada acerca dos fatos ocorridos, bem como as providências adotadas para sua regularização e os resultados obtidos, mediante a formalização do Relatório de Acompanhamento da Execução Contratual.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições os Fiscais poderão, quando entenderem necessário, utilizar-se do auxílio dos setores jurídico, contábil e técnico, a fim de viabilizar o exercício da fiscalização de forma eficiente, solicitando por escrito ou meio eletrônico (e-mail).

Art. 3° A comissão deverá emitir relatório final de execução, a ser entregue na Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, no prazo máximo do último dia útil, do mês subsequente ao mês fiscalizado, para emissão da guia - Documento de Arrecadação (DAR), referente a outorga variável.

Parágrafo único. Após a entrega do reportado Relatório à Superintendência de Finanças, Orçamentos e Convênios, deverá providenciar a entrega do DAR, tanto da outorga variável quanto da fixa, diretamente no endereço da empresa, constante no Contrato n° 008/2018/SEDEC. 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se sem efeito a partir desta data, a Portaria n° 219/2018/SEDEC, publicada no Diário Oficial do Estado em 05/10/2018

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                         

ANDRÉA ANDOLPHO DE MORAES

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinado)