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D.O. nº27446 de 18/02/2019

EDITAL DE RECOLHIME NTO DA CONTRIBUI Ç Ã O SINDICAL

EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

EXERCÍCIO DE 2019

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Cuiabá e Municípios, com sede na Avenida Isaac Povoas, 1191, Popular, com base territorial nos Municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Barão de Melgaço, Rosário Oeste, Chapada dos Guimaraes, Santo Antônio do Leverger e Tangará da Serra, pelo presente Edital, faz saber aos senhores empregadores nas INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, que conforme dispõe os arts. 578, 580 e 582, da NCLT, e inciso IV do art. 8º, da CF e Clausula 41ª e seguintes da CCT 2018/2019, registrada sob o n.º MT000511/2018, Processo n.º 46210.001679/2018-17, deverão descontar dos salários de seus empregados a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL correspondente a um dia de trabalho dos salários do mês de março de 2019. A contribuição sindical, assim descontada em folha deverá ser recolhida até o dia 30 de abril de 2019, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, cujas guias serão remetidas para as empresas, mas que também poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal. Código Sindical nº 913.561.352.87913-8, o não recolhimento da contribuição sindical, no prazo legal, implicará na incidência de multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente, e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Cuiabá, 14 de Fevereiro 2019.