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RESOLUÇÃO Nº 0217/2019/CEDCA-MT

Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes Estaduais para o Atendimento Escolar de Adolescente e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e do seu Regimento Interno, e considerando a deliberação do Plenário, em Reunião Ordinária ocorrida no dia 01.02.2019,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Diretrizes Estaduais para o Atendimento Escolar de Adolescente e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - Revogar a Resolução Nº. 2016/2019/CEDCA-MT, publicada 12.02.2019, em virtude de duplicidade de publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2019.

(original assinada)

LINDACIR ROCHA BERNARDON

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos

da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT

Ato Gov. nº 24.466/2018