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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDIIARIO COMARCA DE SINOP-MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 11237-91.2009.811.0015 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉQUERIDA: R. FUGIHARA E CIA LTDA. E ROBSON FUGIHARA CITANDO: R. Fugihara e Cia Ltda., CNPJ: 08050084000180, brasileiro(a), Endereço: Rua das Castanheiras, N. 1141, Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT e Robson Fugihara, Cpf: 88239187153, Rg: 1286376-9 SSP MT Filiação: Jose Carlos Freitas Fugihara e Dirce Celestino Fugihara, brasileiro(a), solteiro(a), bioquimico - empresário, Endereço: Rua Manoel Rodrigues de Souza, N. 200, Bairro: Bosque, Cidade: Rio Branco-AC FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO dos Executados, para que no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida, consignando que poderão ofertar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação. RESUMO DA INICIAL: Cuida-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Banco Bradesco S.A., instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12, em face de R. Fugihara & Cia Ltda e Robson Fugihara, arguindo, em síntese que o Exequente é credor dos Executados na importância de R$ 50.851,91 (cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), representada pela "Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro", celebrada em 07/11/2007, para pagamento em 24 (vinte e quatro) prestações. Para melhor garantir o cumprimento da obrigação pactuada, a emitente entregou em alienação fiduciária ao Credor o bem: MODELO FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ANO 2007, CHASSI 9BD15822774929993, RENAVAM 909474265. Consoante, os Executados deixaram de adimplir com o pagamento da prestação, tronando-se devedores do principal e dos acessórios, que atualizados até a data de 20/03/2017, perfazia o total de R$ 156.114,16 (cento e cinquenta e seis mil, cento e quatorze reais e dezesseis centavos). DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição permanente. 1. Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização da parte executada, com fundamento no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 171/171-verso e, por conseguinte, determino a citação dos executados R. Fugihara & Cia Ltda. e Robson Fugihara por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos moldes da decisão de fl. 29. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação, com fulcro no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) que atua em substituição na 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT curador(a) especial da parte ré citada por edital. 3.1. Intime-se o(a) Defensor(a) Público(a) da nomeação, bem como para que ofereça resposta no prazo legal. 4. Em seguida, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. 5. Após, retornem-me os autos conclusos. 6. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de c. me e publicado na forma da Lei. Eu, Felipe Nascimento Nunes, digitei. SINOP-MT 31 DE JANEIRO DE 2019. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestora Judicial Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ