Aguarde por favor...

DECRETO Nº      33,         DE     15       DE          FEVEREIRO               DE   2019.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual de disposição de terras públicas.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 de 28 de Janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho Deliberativo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso

1.1. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

1.2. Diretoria de Assentamento e Regularização Fundiária Rural

1.3. Diretoria Técnica Fundiária

1.4. Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.             Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2.             Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3.             Ouvidoria Setorial

4.             Unidade Jurídica

5.              Unidade de Projetos e Programas Especiais

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1. Gerência de Gestão Pessoas

1.2. Gerências de Apoio Logístico

1.3. Gerência Financeira e Contábil

1.4. Gerência de Orçamento e Convênios

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2.1. Gerência de Suporte

3. Coordenadoria de Protocolo

3.1. Gerência de Protocolo e Arquivo

3.2. Gerência de Documentos

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana

1.1. Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico-Social

1.2. Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário

2. Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos

2.1. Gerência de Projetos de Assentamentos

2.2. Gerência de Legitimação de Posse

3.Coordenadoria de Acervos Fundiários

3.1.Gerência de Titulação e Certificação Fundiária

4. Coordenadoria de Técnica Fundiária

4.1. Gerência de Cadastro e Certificações

4.2. Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária

4.3. Gerência de Regulação de Ocupação

5. Coordenadoria de Cartografia e Geografia

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no item 1 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria de Regularização Fundiária Urbana.

Art. 9º As Unidades Administrativas constantes no item 2 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Assentamento e Regularização Fundiária Rural.

Art. 10 As Unidades Administrativas constantes nos itens 3, 4 e 5 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Técnica Fundiária.

Art. 11 Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2019.

Art. 14  Revoga-se o Decreto nº 1.486, de 10 de maio de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  15    de fevereiro  de 2019.

(Original assinado)

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO / FUNÇÃO

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso

Presidente

DGA-2

1

-

Assessor Especial II

DGA-4

1

-

1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

Diretor

DGA-3

1

-

1.2 Diretoria de Assentamento e Regularização Fundiária Rural

Diretor

DGA-3

1

-

1.3 Diretoria Técnica Fundiária

Diretor

DGA-3

1

-

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

Diretor

DGA-3

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Jurídica

Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

5. Unidade de Projetos e Programas Especiais

Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

Assessor Especial II

DGA-4

1

-

Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

Chefe de Gabinete

DGA-5

1

-

2. Unidade de Assessoria

Assessor Técnico I

DGA-4

10

-

Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

Assessor Técnico III

DGA-6

7

-

Assistente Técnico I

DGA-8

13

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

Coordenador

DGA-6

1

-

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Gerência de Apoio Logístico

Gerente

DGA-8

1

-

1.3. Gerência Financeira e Contábil

Gerente

DGA-8

1

-

1.4. Gerência de Orçamento e Convênios

Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Coordenador

DGA-6

1

-

2.1 Gerência de Suporte

Gerente

DGA-8

1

-

3. Coordenadoria de Protocolo

Coordenador

DGA-6

1

-

3.1 Gerência de Protocolo e Arquivo

Gerente

DGA-8

1

-

3.2 Gerência de Documentos

Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana

Coordenador

DGA-6

1

-

1.1 Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico Social

Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário

Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos

Coordenador

DGA-6

1

-

2.1 Gerência de Projetos de Assentamentos

Gerente

DGA-8

1

-

2.2 Gerência de Legitimação de Posse

Gerente

DGA-8

1

-

3. Coordenadoria de Acervos Fundiários

Coordenador

DGA-6

1

-

3.1 Gerência de Titulação e Certificação Fundiária

Gerente

DGA-8

1

-

4. Coordenadoria de Técnica Fundiária

Coordenador

DGA-6

1

-

4.1 Gerência de Cadastro e Certificações

Gerente

DGA-8

1

-

4.2 Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária

Gerente

DGA-8

1

-

4.3 Gerência de Regulação de Ocupação

Gerente

DGA-8

1

-

5.Coordenadoria de Cartografia e Geografia

Coordenador

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

66

0

TOTAL

66

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

-

-

DGA 2

1

-

DGA 3

4

-

DGA 4

14

-

DGA 5

2

-

DGA 6

17

-

DGA 7

0

-

DGA 8

28

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

66

0

TOTAL

66