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DECRETO Nº          34,           DE       15          DE         FEVEREIRO           DE   2019.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, associado às atividades produtivas, exercendo políticas que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, o desenvolvimento local diversificado e inclusivo, a atração e retenção de investimentos estruturadores e da oferta de trabalho. E coordenar a execução das políticas no tocante ao desenvolvimento industrial, comercial, turístico, mineral, agropecuário, florestal, de energia, da defesa agropecuária, de incentivos e investimentos, do registro do comércio, das atividades relacionadas ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da distribuição de gás natural.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, de acordo com o que dispõem a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992,Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003,LeiComplementarnº264,de28 dedezembrode2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013,Lei nº 10.370, de 12 de fevereiro de 2016, Lei nº 10.396 de 20 de abril de 2016, Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, Lei nº 10.607 de 10 de outubro de 2017 e Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial -CEDEM

1.1.Câmara Setorial de Indústria e Comércio

1.2. Câmara Setorial de Minas e Energia

2. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR

2.1.Plenário

2.2.Secretaria Executiva

2.3.Câmaras Setoriais

3.Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE

3.1. Plenário

3.2.Secretaria Executiva

3.3. Câmaras Setoriais

4. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso -              CECOMEX/MT

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

1.l.Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e        Energia

1.2.Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo, Investimento e Agronegócios

1.3.Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo

1.4.Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Ouvidoria Setorial

4. Comissão de Ética

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios

1.1.Coordenadoria Contábil

1.1.1.Gerência de Informações e Conformidade Contábil

1.2.Coordenadoria de Finanças

1.2.1.Gerência de Orçamento

1.2.2.Gerência Financeira

1.3. Coordenadoria de Convênios

1.3.1.Gerência de Convênios

1.3.2.Gerência de Prestação de Contas

2.Superintendência Administrativa

2.1. Gerência de Protocolo e Arquivo

2.2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.2.1.Gerência de Gestão de Pessoas

2.2.2.Gerência de Vida Funcional

2.3.Coordenadoria de Materiais e Patrimônio

2.3.1.Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

2.4.Coordenadoria de Apoio Logístico

2.4.1.Gerência de Serviços Gerais

2.4.2.Gerência de Transportes

2.5.Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2.5.1. Gerência de Programação e Projetos de TI

2.6.Coordenadoria de Rede e Infraestrutura

2.6.1.Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura

2.7.Coordenadoria de Aquisições e Contratos

2.7.1.Gerência de Aquisições

2.7.2. Gerência de Contratos

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Política Industrial, Minas e Energia

1.1.Coordenadoria de Competitividade Industrial e Zona de Processamento de Exportação - ZPE

1.2. Coordenadoria de Distritos Industriais

1.3.Coordenadoria de Minas e Energia

2. Superintendência de Política Comercial

2.1.Coordenadoria de Competitividade Comercial

2.2.Coordenadoria de Comércio Exterior

3.Superintendência de Programas de Incentivo

3.1.Coordenadoria de Execução e Operação do Prodeic

3.2.Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento

3.3. Coordenadoria de Saneamento

3.4. Coordenadoria dos Programas

3.5. Coordenadoria de Artesanato

3.6. Coordenadoria dos Centros de Atendimentos Empresariais

4. Superintendência de Políticas da Agricultura e Pecuária

4.1.Coordenadoria do FCO Rural e Crédito

4.2.Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura

4.3.Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária

5. Superintendência de Política do Turismo

5.1.Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo

5.2.Coordenadoria de Promoção à Comercialização

6. Superintendência de Estrutura do Turismo

6.1. Coordenadoria de Infraestrutura Turística

6.2. Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo

VII - NÍVELDE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT

2. Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT

3. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT

4. Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS

5. Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A.-

DESENVOLVE MT

6. Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT

7. Instituto Mato-grossense da Carne - IMAC

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As unidades administrativas listadas nos incisos III e IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º As unidades administrativas listadas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8º As unidades administrativas listadas nos itens 1 e 2 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e Energia.

Art. 9º As unidades administrativas listadas nos itens 3 e 4 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo, Investimento e Agronegócios.

Art. 10 As unidades administrativas listadas nos itens 5 e 6 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo.

Art. 11 Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13 Este Decreto entra vigor em 11 de fevereiro de 2019.

Art. 14Revoga-se o Decreto nº 28, de08de fevereiro de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  15  de  fevereiro de 2019.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM

2. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR

3. Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE

4. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e Energia

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo, Investimento e Agronegócios

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Ouvidoria Setorial

4. Comissão de Ética

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

2

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

2

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Coordenadoria de Finanças

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.2.1 Gerência de Orçamento

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2.2 Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3 Coordenadoria de Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.3.1 Gerência de Convênios

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3.2 Gerência de Prestação de Contas

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Superintendência Administrativa

- Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.2.2 Gerência de Vida Funcional

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.3 Coordenadoria de Materiais e Patrimônio

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3.1 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.4 Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.4.1 Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.4.2 Gerência de Transportes

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.5 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.5.1Gerência de Programação e Projetos de TI

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.6 Coordenadoria de Rede e Infraestrutura

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.6.1 Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.7 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Pregoeiro

DGA-6

-

1

2.7.1 Gerência de Aquisições

 - Gerente

DGA-8

1

-

2.7.2. Gerência de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Política Industrial, Minas e Energia 

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Competitividade Industrial e Zona de Processamento de Exportação - ZPE

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria de Distritos Industriais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria de Minas e Energia

-Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Política Comercial

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Competitividade Comercial

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria de Comércio Exterior

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Programas de Incentivo

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Execução e Operação do Prodeic

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

4

-

3.2 Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

-Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

3.3 Coordenadoria de Saneamento

- Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor

DGA-6

1

-

3.4 Coordenadoria de Programas

- Coordenador

DGA-6

1

-

3.5 Coordenadoria de Artesanato

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

3.6 Coordenadoria dos Centros de Atendimentos Empresariais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4. Superintendência de Política Agrícola e Pecuária

 - Superintendente

DGA-4

1

-

4.1 Coordenadoria do FCO Rural e Crédito

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

4.2 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

4.3 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária

-Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

5. Superintendência de Política do Turismo

 - Superintendente

DGA-4

1

-

5.1 Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

5.2 Coordenadoria de Promoção à Comercialização

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6. Superintendência de Estrutura do Turismo

 - Superintendente

DGA-4

1

-

6.1 Coordenadoria de Infraestrutura Turística

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

6.2 Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo

 - Coordenador

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

84

2

TOTAL

86

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

6

-

DGA 3

0

-

DGA 4

14

-

DGA 5

0

-

DGA 6

48

2

DGA 7

0

-

DGA 8

15

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

SUBTOTAL

84

2

TOTAL

86