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D.O. nº27444 de 14/02/2019

anair margarida da silva EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70 2012 PROPORCIONAL 14022019

ATO Nº 844/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 108994/2016, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. ANAIR MARGARIDA DA SILVA, portadora do RG nº 1111985/SSP/GO e do CPF nº 560.905.526-15, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, proporcional a 19 Anos e 23 Dias de tempo total de contribuição, no período de 21.01.2000 a 14.02.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2019.