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ATO Nº 849/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 208363/2016, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. CLEIDE MARIA CAVALCANTE RIBEIRO, portadora do RG nº 696.896/SSP/MT e do CPF nº 915.272.521-91, no cargo efetivo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “10”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 30 Anos, 01 Mês e 19 Dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 16.06.1988 a 14.08.1988; 15.08.1988 a 15.11.1988; 01.03.1989 a 28.02.1992; 29.02.1992 a 11.12.1992; 01.03.1993 a 31.05.1993 e 01.06.1993 a 14.02.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2019.