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PORTARIA CONJUNTA Nº 030/2019/CGE-COR/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da protocolado sob n. 778/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir 04.01.2019;

Art. 2º MANTER os atuais membros da comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do processo supracitado;

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de janeiro de 2019.

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretária de Estado de Gestão

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado