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PORTARIA Nº 38/2019/CGE-COR/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PAR nº 382358/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e Decreto Estadual n. 522/2016;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 28.01.2019;

Art. 2º Substituir a servidora Raquel Luzia Leal da Silva pela servidora Elayne Cristina de Almeida Caporossi Silva, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do processo, a partir desta decisão, recompondo a comissão processante originária;

Art. 3º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2019.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado