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PORTARIA N º 10/2019

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso II do artigo 42 do Capítulo I do Título IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 857 de 13 de fevereiro de 2017.

R E S O L V E:

I - Designar o Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, RODOLFO BARILLI SÁ - Matricula 252004 como responsável pela Unidade Local de Execução Nova Xavantina, a partir da presente data.                                                                            

Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de Fevereiro de 2019.

TADEU AURIMAR MOCELIN

PRESIDENTE