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PORTARIA CONJUNTA N° 625/2018/CGE-COR/INDEA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n° 129404/2018, instituído pela Portaria Conjunta n° 92/2018/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial de 14 de março de 2018, RESOLVEM:

Art. Io Rescindir o Contrato n° 015/2012/INDEA, aplicando à SUPPORT LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME (CNPJ n° 11.317.783.001-58) a multa de 20% sobre o valor do contrato, corrigindo-se ao momento da publicação da condenação;

Art. 2o Condenar a sociedade empresária na reparação material consistente no pagamento integral dos valores em que o Indea foi condenado nas ações trabalhistas propostas por empregados da SUPPORT LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME;

Art. 3o Declarar a inidoneidade da empresa SUPPORT LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes desta punição, e o impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta sanção;

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá -MT, 14 de Dezembro de 2018.

Daniella Soares de Almeida Bueno    

Presidente do INDEA - MT

Jose Celso Dorileo Leite

Secretário Controlador Geral do Estado

Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2018.