Aguarde por favor...
D.O. nº28521 de 16/06/2023

PORTARIA Nº 09023 Reforma e Ampliação do Laboratório da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 1 Antonio 2 Thayana e Samir

PORTARIA Nº 090/2023/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 013/2022/00/00/SINFRA, frimado com empresa Conenge Construção Civil Ltda, cujo objeto é a Reforma e Ampliação do Laboratório da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, situado na Av. Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Engº Antonio Barbosa da Conceição, com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, onforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Comissão Técnica os servidores Arq.ª Thayana Mendonca de Almeida, Eng.º Samir El Haje Felifile e Eng.º Gabriel Hernan Vivanco Vergara,  com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges Cyrineu para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado