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PORTARIA Nº 076/2019/GP/DETRAN-MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT;

Considerando que consta nos Processos n° 005/2017/CFIS/DETRAN-MT, nº. 068/2015/CFISC/DETRAN-MT e nº. 036/2017/CFISC/DETRAN-MT, que os credenciados: CFC B EUGLA Auto Escola (Eugla Auto Escola LTDA - CNPJ: 09.389.046/0001-19 - Cód. 359);  CFC A/B Auto Escola IBIZA (Auto Escola IBIZA LTDA-ME - CNPJ: 20.195.221/0001-70 - Cód. 502); CFC A/B Auto Escoal JANGADA (Auto Escola Jangada LTDA-ME - CNPJ: 19.664.740/0001-50 - Cód. 495); CFC A/B Auto Escola NOSSA SENHORA DE BROTAS (Auto Escola Nossa Senhora de Brotas LTDA-ME - CNPJ: 26.300.039/0001-18 - Cód. 10.481) e a Instrutora e Diretora Geral EUGLA NALINI DA FONSECA (CPF: 615.926.331-53 - Cód. 1777), por intermédio de seus Diretores, estariam, em tese, aliciando candidatos e efetuando as transferências de um CFC para outro quando das suspensões destes CFC’s, bem como, da possível prática do lançamento de informações falsas no Sistema DetranNet;

Considerando que as referidas condutas contrariam os Art. 313-A do Código Penal, Art. 45, I, II, III, IV e VI, Art. 46, I, III e V, Art. 47, I, II e V da Portaria nº. 341/2015/GP/DETRAN-MT, e Art. 31, I, II, III e IV, Art. 32, I e III e Art. 34, I, II e V da Resolução do CONTRAN nº. 358/2010; e

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 486/2018/GP/DETRAN-MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Edward Henrique Lopes dos Santos, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT e Loester Rodrigo Marçal Siqueira, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas pelo Processo nº. 005/2017/CFISC/DETRAN-MT.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2019.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

(documento original assinado)