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PORTARIA 14/2019

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria 88/2018, do dia 19/12/2019, DOE nº 27405, pág. 117.

Art. 2º Tornar sem efeito a Errata de Publicação, do dia 01/02/2019, DOE nº 27435, pág. 171.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT,11 de fevereiro de 2019

Francisco Serafim de Barros

Presidente do INTERMAT