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PROCESSO Nº:     27732/2019.

INTERESSADO:  ADEVAIR CEVADA DE MORAES

ASSUNTO:            PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

Tratando-se de recurso tempestivo, recebo o presente recurso somente no efeito devolutivo, a teor da regra contida no art. 136 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, art. 117 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e art. 77 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002.

Impende destacar que, nos moldes disciplinados nos dispositivos legais apontados, somente em situações excepcionais e para evitar possíveis lesões aos interesses do recorrente ou para salvaguardar interesses superiores da administração, os recursos também poderão ser recebidos no efeito suspensivo.

No caso em questão, o recurso interposto busca reformar a decisão que negou provimento aos pedidos formulados no recurso hierárquico protocolado sob o número 435415/2017, e excluiu o disciplinado das fileiras militares,  “por ter violado dispositivos dos itens I e II, do art. 13 e itens 07, 18, 20, 69 e 79 do anexo do RDPM/MT, aprovado pelo decreto nº 1.329 de 21 de abril de 1978”, bem como ter infringido valores éticos, morais, deveres e vedações previstos no art. 34, inc. I, 35, incisos I, II, III e VIII todos do Estatuto dos Militares Estaduais aprovado pela Lei Complementar 231 de 15 de dezembro de 2005”.

Considerando, entretanto, que os efeitos da decisão, acaso provido o recurso, retroagirão, é possível afirmar que a situação não se enquadra naquelas hipóteses excepcionais, pois, obtendo êxito na sua pretensão, o recorrente retornará aos quadros funcionais do órgão de origem, assegurando-lhe todos os direitos, inclusive os de caráter remuneratório.

Ante ao exposto, apense-se o presente processo naquele onde foi proferida a decisão atacada (Recurso Hierárquico nº435415/2017), encaminhando-o posteriormente à Procuradoria-Geral do Estado para os fins previstos no artigo 14,II, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   11  de  fevereiro   de 2019.