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PORTARIA Nº 031/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 40362/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 086/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27218 , de 12 de março de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa IMPORCATE COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, I.E. 13.197.061-5 e CNPJ/CPF 00.885.566/0003-00 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

84839000

Engrenagem comando valvula

Comércio

2

84839000

Engrenagem cambio

Comércio

3

84839000

Engrenagem transmissao

Comércio

4

84839000

Engrenagem conv torque

Comércio

5

84836090

Eixo da planetaria

Comércio

6

84836090

Eixo transmissao

Comércio

7

84836090

Cardan completo

Comércio

8

84834090

Bucha embreagem

Comércio

9

84834090

Bucha completa

Comércio

10

84834090

Bucha barra equal

Comércio

11

84839000

Aro motriz

Comércio

12

84834090

Amortecedor damper

Comércio

13

84834090

Alojamento planetaria

Comércio

14

83023000

Fixador

Comércio

15

83023000

Amortecedor Coluna direcao

Comércio

16

84314929

Manopla alavanca

Comércio

17

84314929

Munhao da lamina

Comércio

18

84314929

Piloto embreagem lat

Comércio

19

84314929

Pino sistema freio

Comércio

20

84314929

Pino trava

Comércio

21

84314929

Pistao do esticador roda guia

Comércio

22

84314929

Pistao freio

Comércio

23

84314929

Placa

Comércio

24

84314929

Ponta penetracao

Comércio

25

84314929

Punho do volante

Comércio

26

84314929

Rolamento eixo direcao

Comércio

27

84314929

Sensor pressao cil lanca

Comércio

28

84314929

Suporte bucha

Comércio

29

84314929

Suporte escarif

Comércio

30

84314929

Suporte mola est esteira

Comércio

31

84314929

Tubo transmissao

Comércio

32

84839000

Engrenagem satelite

Comércio

33

84839000

Engrenagem da bomba

Comércio

34

84839000

Engrenagem diferencial

Comércio

35

84839000

Engrenagem pinhao

Comércio

36

84839000

Engrenagem solar

Comércio

37

84839000

Pistao

Comércio

38

84839000

Roda motriz

Comércio

39

84834090

Rotor

Comércio

40

84834090

Impulsor

Comércio

41

84833090

Terminal direção

Comércio

42

84833090

Terminal esférico

Comércio

43

84833090

Terminal rotular

Comércio

44

84834010

Turbina conversor

Comércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 4 de fevereiro de 2019.