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                                                        ATO N° 611/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20- DOU de 19.12.1998, c/c os termos do Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29.03.2012 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 10.079, de 04.04.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 378814/2018, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais o Sr. LUIZ ALVES CORREA FILHO, portador do RG nº 2175179-0/SSP/MT e do CPF nº 121.083.671-87, no cargo de Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, Classe “C”, Nível “11”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 35 Anos e 26 Dias de tempo total de contribuição, no período de 11.01.1984 a 07.02.2019, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de fevereiro de 2019.