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PORTARIA Nº 31/2019/CGE-COR/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PAD nº 242913/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo extraordinário para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir do dia da publicação;

Art. 2º Convalidar os atos praticados até a presente data;

Art. 3º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de janeiro de 2019.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Controlador-Geral do Estado

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística