Aguarde por favor...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2019/SESP/MT

Dá nova redação ao § 2º do artigo 5º da Instrução Normativa nº 07/2018/GAB/SESP, publicada no DOE em 15 de agosto de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º- O § 2º do artigo 5º da Instrução Normativa nº 07/2018/GAB/SESP, de 15 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - (...);

§ 1º - (...);

§ 2º - O credenciamento previsto no caput visa promover a seleção e cadastro para fins de docência e pesquisa, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação, sendo que seu resultado deverá ser homologado pela autoridade competente da Instituição de Ensino. (NR) ”

Art. 2º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 05 de fevereiro de 2019.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)