Aguarde por favor...

ATO Nº 533/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado e fundamentado art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 100, de 11.01.2002, com as modificações previstas pela Lei Complementar nº 320, de 20.06.2008 alterada pela Lei Complementar nº 534, de 07.04.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 70910/2018, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, a Srª. MARIA IGNEZ CASTRILLON, portadora do RG nº 494.353/SSP/MT e do CPF nº 675.374.216-68, representada legalmente por sua curadora, Srª ADILENE ALVES CASTRILLON, portadora do RG nº 3175436-8/SSPMT e do CPF nº 528.440.481-53, no cargo efetivo de Professor da Educação Superior, Classe “B”, Nível “08”, 20 horas semanais de trabalho, contando com 22 Anos e 10 Dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 24.08.1993 a 09.09.2001, 10.02/2003 a 11.05.2014 e 12.05.2016 a 06.02.2019, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso, município de Cáceres- MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de fevereiro de 2019.