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PORTARIA Nº 043/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando o pedido de substituição do Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº 85975/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir o servidor Orlando Estevens Cames pela servidora Sirlei Fatima Romanzini para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar nº 85975/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2019.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado