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LEI Nº            10.827,             DE   05   DE         FEVEREIRO          DE 2019.

Autores: Deputados Professor Allan Kardec, Dr. Leonardo, Eduardo Botelho, Janaina Riva, Oscar Bezerra, Pedro Satélite, Saturnino Masson, Valdir Barranco, Wancley Carvalho e Zeca Viana

Dá o nome de Tenente-Coronel Juarez Lucas de Jesus à Companhia de Bombeiros Militar no Distrito Industrial, em Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Tenente-Coronel Juarez Lucas de Jesus a Companhia de Bombeiros Militar situada no Distrito Industrial, no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   fevereiro    de 2019, 198º da Independência e 131º da República.