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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 019/2019: AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA. CNPJ: 00.315.457/0007-80. Processo nº 597183/2018. Os Poços Tubulares serão construídos na Rodovia MT 235, Km 133, Fazenda Tucunaré, zona rural do Sapezal/MT. O uso da água será para fins: Outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 11 (AVCB) - Lat. 13°28’18,22” e Long. 58°54’22,00”, PT 12 (ALGODOEIRA) - Lat. 13°28’55,39” e Long. 58°54’28,11”. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a MT POÇOS ARTESIANOS LTDA - ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Joilson José Fonseca da Silva, CREA nº MT 10073/D. Essa autorização vigorará até 04 de agosto de 2019 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 020/2018: ETAMIL BIOENERGIA S/A. CNPJ: 24.009.558/0001-04. Processo nº 380733/2017. O Poço Tubular será construído na Rodovia BR 364, Km 864, zona rural do município de Campo Novo dos Parecis/MT. O uso da água será para fins: industrial. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT ETM-01 - Lat. 13°46’56,90” e Long. 57°50’39,30”; A Profundidade pretendida dos poços é de 152 metros. A empresa perfuradora será a VIEIRA SANTOS PERFURAÇÃO LTDA - EPP, devidamente credenciada na SEMA e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Cibele Diana dos Santos, CREA 2215037490 e ART nº 3033302. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 05 de agosto de 2019 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

PETRO KF COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, CNPJ: 16.800.691/0001-48. PROCESSO: 25212/2016. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°24’20,9” S e Long. 56°12’59,59” W; Vazão máxima de bombeamento 4,217 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,217 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 01/02/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AUTO POSTO TOMINAGA LTDA - EPP, CNPJ: 24.474.545/0001-06. PROCESSO: 675967/2017. Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 11°51’57,24” S e Long. 55°30’02,20” W; Vazão máxima de bombeamento 8,8 m³/h por um período 0,82 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,21 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-5. Validade do cadastro: 04/02/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.