Aguarde por favor...

DECRETO Nº         21,           DE   04   DE        FEVEREIRO          DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Cap BM  Marielle Paula Voltarelli

- Cap BM  Raul Castro de Oliveira

- Cap BM  Wallenstein Maia Santana

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 1º Sgt BM  Fabiano Emmanuel Martins Junqueira Ângelo

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   fevereiro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.