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DECRETO Nº         20,           DE   04   DE        FEVEREIRO          DE 2019.

Transfere ex-offício os bombeiros militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingido idade limite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o consta no Processo nº 637925/2018;

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam transferidos “ex-offício” do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma, as Praças do Corpo de Bombeiros Militares  por terem atingido idade limite, de acordo com o artigo 150, inciso I e  artigo 151, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:

- Sub Ten BM  LOEMIL DE ALBUQUERQUE E SILVA

- 1º Sgt BM  ODENIR MAXIMILIANO MORAES

- 2º Sgt BM  CIRILO SOARES DOS SANTOS

- 2º Sgt BM  CLÓVIS GOMES DA COSTA

- 2º Sgt BM  VALDEVINO ESPÍRITO DA COSTA

- 2º Sgt BM  ALENCAR JOÃO DE LIMA

- 2º Sgt BM  JORGE LINO DA HORA

- 2º Sgt BM  OSVALDO DA SILVA PINTO

- 3º Sgt BM  MAURO FRANCISCO PINTO

- Cb BM  ADONES DE SOUZA MAGALHÃES

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  fevereiro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.