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Edital de Citação - Execução Comum Prazo do Edital:20 Nome do(a) Citando(a):Executados(as): Igor Guarim de Paula Santos, Cpf: 04851513160 Filiação: brasileiro(a), solteiro(a), gerente administrativo, Endereço: Rua Um (Nova Esperança) 0 Bloc 02 Ap 23, Bairro: Recanto dos Pássaros, Cidade: Cuiabá-MT Resumo da Inicial: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Associados Vale Do Cerrado - Sicredi Vale Do Cerrado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.983.165/0001-17 com sede em Campo Verde e agência em Primavera do Leste/MT, CNPJ nº 74.040.056/0001-06, estabelecida à Rua Blumenau, 262, por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional à Avenida David Riva, 250 - Jardim Riva em Primavera do Leste/MT, local onde recebem as intimações de estilo, vem à presença de V. Exa., para com fulcro nos artigos 566 inciso I, 580, 585 II, todos do Código de Processo Civil e Lei 10.931/2004, promover a presente Execução De Título Extrajudicial em desfavor de Top Comércio De Motos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 15.543.355/0001-02, com sede na Rua do Comércio, n.° 992 - em Primavera do Leste/MT, e seus avalistas Edemir José Dos Santos, brasileiro, casado, gerente administrativo, inscrito no CPF sob o n.º 698.872.761-20, residente e domiciliada à Rua 12 de maio, 607, e Igor Guarim De Paula Santos, brasileiro, solteiro, gerente administrativo, inscrito no CPF sob o n.º 048.515.131-60, residente e domiciliada à Rua Jerusalém, n° 849, ambos em Primavera do Leste - MT, pelos motivos que passa a expor e ao final requer: A exequente é credora dos executados pela obrigação líquida, certa e exigível de R$ 57.072,73 (cinquenta e sete mil setenta e dois reais e setenta e três centavos), posição do débito em 18.11.2014, representada pela Cédula De Crédito Bancário: Nº B30532840-7, ora anexada, juntamente com a ficha gráfica da operação. A dívida encontra-se vencida, diante do descumprimento das obrigações assumidas no título exequendo, tudo em razão de inadimplência verificada, consistente no atraso no pagamento de parcelas. Sobre a exigibilidade da dívida o artigo 580 do Código de Processo Civil é claro ao dispor: “Art. 580 A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.” Tentada de todas as formas a solução extrajudicial para o litígio, estas foram infrutíferas, não restando outra alternativa a exequente senão recorrer ao judiciário, para fazer valer o seu direito. Isto Posto Requer a V.Exa., que seja determinada a citação da executada: Top Comércio De Motos Ltda Me, e seus avalistas Edemir José Dos Santos e Igor Guarim De Paula SANTOS, nos endereços já informados no preâmbulo desta, para que efetuem o pagamento no prazo de 03 (três) dias, do seu débito no montante de R$ 57.072,73 (cinquenta e sete mil setenta e dois reais e setenta e três centavos), posição do débito em 18.11.2014, a ser acrescido dos encargos contratuais lançados na ficha gráfica em anexo, dos honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, nos termos do art. 652 do CPC. Requer ainda, em não sendo paga a dívida no prazo legal, seja imediatamente efetuada a penhora online de valor suficiente para saldar o principal e acessórios, intimando-se após, os executados a manifestarem-se. Requer por último, sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça as faculdades previstas no parágrafo 2º do art. 172 do CPC, caso se faça necessário, para a realização de qualquer diligência. Dá-se a causa o valor de R$ 57.072,73 (cinquenta e sete mil setenta e dois reais e setenta e três centavos).