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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Terceira Vara Cível. EDITAL - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 25660-31.2016.811.0041. Código: 1136165. Vlr Causa: R$ 21.862,20. Tipo: Cível. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: RV EMPRESA DE COBRANÇA LTDA - ME. Polo Passivo: M. M. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): M. M. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (Requerido(a)), CNPJ: 03592948000171, Inscrição Estadual: 131.93.24.97, Endereço: Rua Campo Grande, N° 213, 1º Andar, Sala 01, Bairro: Centro Norte, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78005170. Finalidade: Efetuar a Citação da Executada M.M. Comércio de Medicamentos Ltda - Me, para, no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no pagamento do débito no valor de R$ 21.862,20 (vinte e um mil oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos). Resumo da Inicial: Trata-se de uma AÇÃO MONITÓRIA movida pela RV EMPRESA DE COBRANÇA LTDA - ME em face de M.M. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. A empresa é credora da Ré no valor representado pelos cheques nº 000312 e 000313, Banco Bradesco, Agência 3017-1, Conta 013300-0, cada qual no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), devidamente acostados aos autos. Os cheques encontram-se prescritos (alínea 44), pois buscando respeitar as inúmeras promessas de pagamento da Ré, acabou a Requerente sendo penalizada com a prescrição do título para fins de Execução. A mesma tentou por diversas vezes, em caráter amigável, a liquidação do débito, sem lograr êxito. Despacho/Decisão: Processo nº 25660-31.2016.811.0041 Código 1136165. Vistos.Considerando as diversas tentativas de citação da executada que foram implementadas, defiro o pedido de fl. 74/75, ao que determino a citação da executada M.M. Comércio de Medicamentos Ltda - Me por edital, com prazo de 30 dias, conforme inciso II, do art. 256, do NCPC.Concedo à parte requerente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no inciso III do artigo 257 do NCPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Deve, ainda, o edital ser publicado no DJE e afixado no átrio do fórum.Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da requerida, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que manifeste-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após manifestação, diga o requerente, em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Às providências. Intime-se. Cumpra-se.Cuiabá, 04 de setembro de 2018.Luiz Octávio O. Saboia RibeiroJuiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Virginia Maria do Espírito Santo, digitei. Cuiabá, 28 de janeiro de 2019. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC.