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LEI Nº            10.821,              DE   31   DE           JANEIRO            DE 2019.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação, por meio de concorrência, do imóvel localizado na Rua São Paulo, nº 1.000, Centro, zona urbana do Município de Tangará da Serra, CEP 78.048-910, Matrícula nº 9.751, Ficha 001, Livro n° 02, de 30 de dezembro de 1992, Cartório do Registro de Imóveis, Comarca de Tangará da Serra/MT.

Art. 2º  VETADO.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de   janeiro    de 2019, 198º da Independência e 131º da República.