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LEI Nº            10.820,           DE   28   DE           JANEIRO            DE 2019.

Autor: Deputado Wilson Santos

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Corrida de Reis, que ocorre anualmente no mês de janeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, a Corrida de Reis, realizada anualmente no mês de janeiro.

Art. 2º  O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a inclusão da Corrida de Reis no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como para a realização de eventos socioculturais alusivos à corrida.

Art. 3º  O Poder Executivo, junto com as entidades que cuidam dos interesses do evento e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotará as providências necessárias para o cumprimento do objetivo desta Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   janeiro    de 2019, 198º da Independência e 131º da República.