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DECRETO Nº,          15,           DE    31    DE               JANEIRO                   DE   2019.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público.

Parágrafo único. Cabe ainda à Controladoria Geral do Estado exercer, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as competências e atribuições previstas nas Leis Complementares nº 198/2004 e nº 295/2007 e no Art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como, acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014 e Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Controladoria Geral do Estado compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

1.1 Câmaras Técnicas

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Controle Preventivo e Auditoria

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Comissão de Ética

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

4. Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1.      Superintendência de Gestão Sistêmica

1.1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

1.2. Coordenadoria Financeira e Contábil

1.3. Coordenadoria Administrativa

1.4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.              Superintendência de Soluções Tecnológicas

2.1. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

2.2. Coordenadoria de Aplicações em Tecnologia da Informação

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Controle em Gestão Sistêmica

2. Superintendência de Controle das Atividades Finalísticas

3. Superintendência de Desenvolvimento do Controle Interno

4. Superintendência de Auditoria Programada

5. Superintendência de Auditoria Especial

6. Superintendência de Inteligência de Controle Interno

7. Coordenadoria de Apoio das Atividades do Controle Preventivo

8. Superintendência de Corregedoria de Processos Administrativos

9. Superintendência de Desenvolvimento das Correições Setoriais

10.Gerência de Distribuição Processual

11.Superintendência de Ouvidoria

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Controladoria Geral do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas constantes nos incisos III, IV e V do artigo 3º, deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado.

Art. 7° As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 7, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Controle Preventivo e Auditoria.

Art. 8° As Unidades Administrativas de que tratam os itens 8 a 10, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral.

Art. 9º A Unidade Administrativa de que trata o item 11, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado.

Art. 10 Incumbe ao Secretário-Controlador Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 11 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 12  Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.

Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 1.619, de 1º de agosto de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  31  de  janeiro  de 2019. 

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

1.1 Câmaras Técnicas

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado

Secretário

DGA-1

1

----

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Controle Preventivo e Auditoria

Secretário Adjunto

DGA-2

1

----

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

----

NÍVEL APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

----

2. Comissão de Ética

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

----

1

4. Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

----

NÍVEL ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

Chefe de Gabinete

DGA-4

1

----

2. Unidade de Assessoria

Assessor Especial II

DGA-4

1

----

Assessor Especial III

DGA-6

2

----

Assessor Técnico III

DGA-6

3

----

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Gestão Sistêmica

Superintendente

DGA-4

1

----

1.1.  Coordenadoria de Orçamento e Convênios

Coordenador

DGA-6

1

----

1.2. Coordenadoria Financeira e Contábil

Coordenador

DGA-6

1

----

1.3. Coordenadoria Administrativa

Coordenador

DGA-6

1

----

1.4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Coordenador

DGA-6

1

----

2. Superintendência de Soluções Tecnológicas

Superintendente

DGA-4

1

----

2.1. Coordenadoria de Aplicações em Tecnologia da Informação

Coordenador

DGA-6

1

----

2.2. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Coordenador

DGA-6

1

----

NÍVEL EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Controle em Gestão Sistêmica

Superintendente

DGA-4

1

----

2. Superintendência de Controle em Atividades Finalísticas

Superintendente

DGA-4

1

----

3.  Superintendência de Desenvolvimento do Controle Interno

Superintendente

DGA-4

1

----

4.  Superintendência de Auditoria Programada

Superintendente

DGA-4

1

----

5.  Superintendência de Auditoria Especial

Superintendente

DGA-4

1

----

6.  Superintendência de Inteligência de Controle Interno

Superintendente

DGA-4

1

----

7.Coordenadoria de Apoio das Atividades do Controle Preventivo

Coordenador

DGA-6

1

----

8. Superintendência de Corregedoria de Processos Administrativos

Superintendente

DGA-4

1

----

9. Superintendência de Desenvolvimento das Correições Setoriais

Superintendente

DGA-4

1

----

10. Gerência de Distribuição Processual

Gerente

DGA-8

1

----

11. Superintendência de Ouvidoria

Superintendente

DGA-4

1

----

SUBTOTAL

31

1

TOTAL

32

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

2

-

DGA 3

0

-

DGA 4

13

-

DGA 5

0

-

DGA 6

14

1

DGA 7

0

-

DGA 8

1

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

31

1

TOTAL

32