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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇAO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.° 13927-20.2014.811.0015 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista- >Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A PARTE RÉ: M. MIRANDA DE OLIVEIRA ME e MOISÉS MIRANDA DE OLIVEIRA CITANDOS: Executados(as): M. Miranda de Oliveira Me, CNPJ: 2678065000190, brasileiro(a), Endereço: Rua das Codornas, nº 03, Quadra 06, Lote 03, Bairro: Jardim das Nações Executados(as): Moisés Miranda de Oliveira, Cfp: 06755151904, Rg: 11547731 SSP SP Filiação: brasileiro(a), casado(a), alfaiate - do comércio, Endereço: Rua Morumbi, 350, Bairro: Jardim Paulista, Cidade: Sinop-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/09/2014  VALOR DA CAUSA: R$ 14.023,49 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos, independente da segurança do Juízo, ou requerer o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de 30%, mais custas e honorários. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importância de R$ 12.875,15 (doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), mediante Cédula de Crédito bancário - Conta Garantida Renovação Automática - Aval - PJ n. 227/3645704, celebrado dia 24.07.2013. Onde concedeu um limite de crédito em sua conta corrente, de titularidade da primeira executada, com vencimento final em 20.01.2014. Contudo o executado ficou em debito com o banco exequente a partir da parcela vencida em 27.06.2014. O exequente usou todos os meio suasórios para o recebimento de seus credito, porem tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente ação. DESPACHO: Vistos etc... Proceda a busca de endereço dos Executados através dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. Após, cumpra-se o despacho inicial nos endereços onde ainda não tenha havido diligências. Caso a diligência supra reste infrutífera, intime-se o Exequente para que requeira a citação por edital no prazo de cinco dias. Havendo o requerimento, cumpra-se o despacho inicial, por edital, este pelo prazo de 20 dias. Ultrapassado o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça defesa no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO. Eu, Luiz Tércio Okamura de Almeida, Analista Judiciário, digitei. Sinop - MT, 11 de dezembro de 2018. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ