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Poder Judiciário de Mato Grosso  Importante para cidadania. Importante para você.  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Numeração Única: 1886-93.2016.811.0033 Código: 65419 Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ENRICHI & GIMENEZ ME, CNPJ: 03803630000192, atualmente em local incerto e não sabido MARIO AUGUSTO ENRICHI, Cpf: 07216200861, Rg: 17693735-3, Filiação: Oldisio Enrich e Justiça B. Enrich, data de nascimento: 30/01/1966, brasileiro(a), natural de Presidente Bernardes-SP, casado(a), empresário, Telefone 66 9632 8451 e atualmente em local incerto e não sabido CELI ARNALDO GIMENES, Cpf: 10550537864, natural de Acorizal-MT, casado(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (t rês) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tanto s bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S/A [...] vem, respeitosamente à presença d e V. Exa., propor AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, contra : ENRICHI E GIMENEZ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 03.803.63 0/0001-92, estabelecida à Rua Buriti, S/N, Bairro Coab em São José do Rio Cla ro/MT, CEP 78435-000; MARIO AUGUSTO ENRICH, brasileiro, casado, proprietário, portador do CPF n° 072.162.008-61, residente e domiciliado à Rua Santa Catarina Gimenes, S/N, em São José do Rio Claro/MT, CEP 78435-000; CELI ARNALDO GIM ENES, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF n° 105.505.378-64, residente e domiciliado à Rua Santa Catarina , S/N em São José do Rio Claro/MT, CEP 78435-000, com fulcro nos artigos 784, 797, 798, I, “b”§ único, 824 e 8 27 do CPC, e demais disposições aplicáveis à espécie e pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 01 - O exequente é credor dos Executados da importânci a de R$ 47.278,30 (quarenta e sete mil duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos) representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capita l de Giro n° 351/8682513 c/c n° 11375-1, agência 691, celebrada em data de 01 .12.2014, onde o exequente emprestou à primeira executada à importância de R$ 61.981,19 (sessenta e um mil novecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos) para ser restituída em 24 parcelas no valor de R$ 3.465,54 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), vencendo a primeira em data de 01.01.2015 e a última em data 01.12.2016, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 79 8, I, alínea “b” e § único, CPC e artigo 28, §2°, inciso II da Lei 10931 de 0 2.08.2004. [...] 09 - Dá-se a presente ação o valor de R$ 51.621,88 (cinquenta e um mil seiscentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). Nesses t ermos, pede deferimento. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 68.137,55 - Valor Atualizado : R$ 68.137,55 - Valor Honorários: R$ 0,00 Despacho/Decisão: Visto,1. Cite-se nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para que o devedor faça o pagamento do principal monetariamente atualizado, além dos encargos de juros e outros e, das custas e honorários, ficando advertido, também, de que a inércia importará em penhora coercitiva. Do mandado de citação deverá constar advertência:I - Sobre o prazo de 15 dias par a embargos, cuja contagem se fará a partir da data da juntada do mandado aos autos ou, da comunicação de eventual juízo deprecado;II - A contagem do prazo para embargos é individual quando os devedores são dois ou mais, exceto para devedores cônjuges;III - Os embargos independem de penhora, depósito ou cauçã o;IV - Poderá o devedor requerer o pagamento parcelado mensal do total da dív ida em até 6 (seis) vezes, caso no prazo dos embargos reconheça o montante, c omprove a realização de depósito equivalente a 30% (trinta por cento) da impo rtância devida, inclusive custas e honorários.O parcelamento importa em major ação por correção monetária segundo o IGPM-FGV e juros de 1% (um por cento) a o mês.2. Caso não seja feito o pagamento e a inicial não contenha especificaç ão de bens, intime-se o devedor para que faça a indicação daqueles que tiver e sejam passíveis de penhora.3. Fixo os honorários, para a execução, em 10% d o valor do débito, artigo 827 do CPC, porém, na hipótese de pronto pagamento aqueles honorários ficam reduzidos à metade - art.827, parágrafo primeiro do CPC.4. Se necessária a penhora o oficial deverá cumprir, ainda, a avaliação e a cientificação do devedor quanto a constrição.5. Caso a penhora recaia sobre bem que presta garantia hipotecária para outro credor, independentemente de p edido do aqui exeqüente e da fluência do prazo para eventuais embargos, promo va o cartório a intimação postal - sendo o credor hipotecário pessoa jurídica - ou, por mandado - sendo o credor hipotecário pessoa natural. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para o por(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa a legar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de c ostume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSE ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR, digite i. São José do Rio Claro, 11 de dezembro de 2018 Jose Alberto Della Mea Júnior Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC