Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 32/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual, artigo 33, da Lei Complementar nº 550/2014, e artigos 6º e 22 do Decreto nº 522/2016:

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 746/2019, instaurado pela Portaria Conjunta nº 403/2018/CGE-COR, para apurar eventual responsabilidade da pessoa jurídica MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S/A, formada pela CONSTRAL CONSTRUTORA LTDA e ARGESIL - ARMAZÉNS GERAIS E SILOS ITAQUERÊ LTDA por atos lesivos à Administração Pública ocorridos, em tese, nos anos de 2011 a 2014;

Considerando o despacho da presidente da Comissão Processante, alertando que os fatos em investigação tiveram início em 2009, ano em que se deu a assinatura do edital de licitação da concessão de serviço público precedida de execução de obra pública, razão pela qual opinou para inclusão do ano de 2009 como marco inicial dos fatos em apuração;

R E S O L V E:

Art. 1º ADITAR a Portaria nº 403/2018/CGE-COR, publicada em 02 de janeiro de 2019, incluindo o ano de 2009 como marco inicial dos fatos em apuração, de modo onde se lê: “(...) nos anos de 2011 a 2014 (...)”, leia-se: “(...) nos anos de 2009 a 2014 (...)”.

Art. 2º RETIFICAR o nome do membro Elayne Cristina de Almeida Caporossi Silva, para onde se lê: “Caporassi”, leia-se: “Caporossi”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2019.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado