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PORTARIA Nº 73/2019/GSMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o inciso VIII, do art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, aprovado pelo Decreto nº 1.661, de 13 de setembro de 2018.

Considerando a conveniência administrativa da delegação de atos administrativos, visando a desconcentração e a descentralização das decisões, para maior celeridade na prestação dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo de Meio Ambiente a atribuição para a prática dos seguintes atos:

I - responder, em substituição legal, como Secretário de Estado de Meio Ambiente, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;

II - responder, em substituição legal, aos Secretários Adjuntos de Gestão Ambiental, Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos e de Administração Sistêmica, em razão da eventual ausência ou impedimento legal dos titulares;

III - autorizar a abertura, anular, revogar, adjudicar e homologar processos licitatórios e Atas de Registro de Preços, bem como de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

IV - celebrar contratos administrativos e termos de recebimento de bens nos quais o Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, seja o donatário;

V - a atribuição de homologar as decisões proferidas no julgamento de autuação administrativas, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do Assessor Chefe I.

Art. 2º Delegar à Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos as atribuições de deferimento, indeferimento, aprovação, correção, anulação, suspensão, cancelamento, revisão, homologação, autorização, emissão de outorgas de direitos de uso de recursos hídricos, emissão de licenças, autorizações ambientais, firmar Termos de Compromissos e confecção de atos inerentes às atividades executadas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas.

Art. 3º Delegar à Secretária Adjunta de Gestão Ambiental as atribuições de deferimento, indeferimento, aprovação, correção, anulação, suspensão, cancelamento, revisão, homologação, autorização, emissão de licenças, autorizações ambientais, firmar Termos de Compromissos e confecção de atos inerentes às atividades executadas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas.

Art. 4º Delegar ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica as atribuições de deferimento, indeferimento, aprovação, correção, anulação, suspensão, cancelamento, revisão, homologação, autorização e confecção de atos inerentes às atividades executadas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas.

Art. 5º Delegar ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica as atribuições de Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 6º Delegar ao Assessor Chefe I a atribuição de homologar as decisões proferidas no julgamento de autuações administrativas.

Art. 7º Revogam-se as Portarias nº 387, de 13/06/2016, nº 722 de 16/09/2016, nº 648 de 18/08/2017, nº 142 de 27/02/2018 e nº 02 de 02/01/2018.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 29 de janeiro de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT