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PORTARIA Nº. 098/2019/DPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2019/DPE/ERS, da lavra dos Exmos. Defensores Públicos Érico Ricardo da Silveira e Claudiney Serrou dos Santos, onde se objetivou a fixação das atribuições do Núcleo de Colíder/MT;

CONDIDERANDO a necessidade de divisão de atribuições para melhor adequar à rotina de trabalho do respectivo Núcleo;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 32868/2019;

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo de Colíder/MT, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

1ª Defensoria - Dr. Érico Ricardo da Silveira

Atendimento Geral, 3ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal.

2ª Defensoria - Dr. Claudiney Serrou dos Santos

Atendimento Geral, 1ª e 2ª Varas Cíveis (incluindo atos infracionais) e Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado

(original assinado)