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PORTARIA N° 038/2019/PRES/DETRAN/MT

Prorrogar até 31/12/2019 a vigência da Portaria nº 429/2018/GP/DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro, que faculta a possibilidade de delegação de atividades entre órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 454/2017/GP/DETRAN/MT, que trata da cooperação técnica firmada entre o DETRAN/MT e as Prefeituras Municipais para a criação das Postos de Atendimento de Trânsito (Agências Municipais), em virtude da necessidade de expansão em território mato-grossense dos serviços prestados pelo DETRAN/MT ao cidadão;

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 429/2018/GP/DETRAN/MT, que estabelece regra de transição e aplicação da exigência que consta no Art. 1º da Portaria nº 454/2017/GP/DETRAN/MT e nº 884/2018/GP/DETRAN/MT que prorroga até 31/01/2019 o prazo para a municipalização do trânsito com vistas a garantia do funcionamento dos Postos de Atendimento de Trânsito (Agências Municipais);

CONSIDERANDO que a importância do serviço prestado pelo DETRAN/MT na vida do cidadão mato-grossense, no que tange a regularização da frota de veículos automotores circulante;

CONSIDERANDO a necessidade de primar pela manutenção e continuidade dos serviços essenciais à segurança e qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a necessidade de prazos exequíveis para o processamento da documentação necessária para a efetiva integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito, tais como Leis e outros instrumentos congêneres.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar até 31/12/2019 a vigência da Portaria nº 429/2018/GP/DETRAN/MT:

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN/MT

Original assinado*